Conforme disciplina a Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, são órgãos de assessoramento à Presidência:
A
a Procuradoria-Geral, a Diretoria Administrativa e a Chefia de Gabinete.
B
o Gabinete da Presidência, a Chefia de Gabinete e a Diretoria Financeira.
C
a Secretaria de Articulação Política, a Diretoria Geral e a Diretoria de Comunicação Social.
D
a Secretaria da Polícia Legislativa, a Chefia de Gabinete e a Escola do Legislativo.