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Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, é permitido ao servidor recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis, cabendo à respectiva autoridade decidir os pedidos e recursos, no seguinte prazo, contado da data em que recebeu o processo:
o Diretor-Geral, 45 (quarenta e cinco) dias.
a Mesa Diretora, 90 (noventa) dias.
o Presidente, 30 (trinta) dias.
a Procuradoria-Geral, 60 (sessenta) dias.