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O Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa...

O Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa (Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001) determina que, cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor público,


A

Detentor de cargo efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício, sendo condição obrigatória para a aquisição a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade.


B

ocupante de cargo em comissão, adquirirá estabilidade no cargo, após três anos de efetivo exercício, sendo condição obrigatória, para sua aquisição, a avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade.


C

estável, poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, sendo irrecorrível as decisões emitidas no curso do processo.


D

estável, ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, se extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.