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O Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa (Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001) determina que, cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor público,
Detentor de cargo efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício, sendo condição obrigatória para a aquisição a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade.
ocupante de cargo em comissão, adquirirá estabilidade no cargo, após três anos de efetivo exercício, sendo condição obrigatória, para sua aquisição, a avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade.
estável, poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, sendo irrecorrível as decisões emitidas no curso do processo.
estável, ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, se extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.