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Para os efeitos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, considera-se
Grupo – o conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo, da mesma posição hierárquica e de mesmo vencimento.
Categoria Funcional – o conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.
Classe – o conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido.
Nível – a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico.