De acordo com Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, compete à Assessoria Técnica da Presidência:
A
prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto às solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo.
B
assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente.
C
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
D
dar despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos dirigidos à Presidência.