Tendo em vista a classificação econômica da despesa, eis
um ponto de divergência entre a Portaria SOF/STN
no 163/2001 e a Lei no 4.320/1964. A Portaria
A
determina que o orçamento possa se deter na modalidade
de aplicação da despesa; a Lei quer que a
classificação abranja o elemento de despesa.
B
estabelece que o orçamento se limite ao elemento
de despesa; a Lei preceitua que a tipificação abranja
a modalidade de aplicação.
C
ordena que a classificação se detalhe até a atividade
ou o projeto; a Lei dispõe que o seja até a operação
especial.
D
estabelece tipificação mínima até a categoria da
subfunção; a Lei quer que a classificação evidencie
até o elemento de despesa.
E
determina que orçamento abranja o subelemento de
despesa; a Lei estabelece tipificação até o grupo de
natureza do gasto.