De acordo com as determinações da Resolução no 102
do Conselho Nacional de Justiça, o abono constitucional
de 1/3 de férias, a indenização de férias, a antecipação
de férias, a gratificação natalina, a antecipação de gratificação
natalina, o serviço extraordinário, a substituição e
os pagamentos retroativos são considerados