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Uma sociedade empresária prestou serviços de consultoria...

Uma sociedade empresária prestou serviços de consultoria técnica no valor de R$ 75.000,00, durante o mês de agosto de 2014, para uma empresa de engenharia com sede na cidade de São Paulo. Todo o desenvolvimento e conclusão do projeto foi elaborado pelo sócio da empresa contratada. Tendo em vista as disposições da IN RFB 971/2009, a empresa contratante

A
efetuará a retenção no valor de R$ 8.250,00.

B
fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária.

C
poderá ou não, a seu critério, efetuar a retenção para o INSS.

D
efetuará a retenção no valor de R$ 6.000,00.

E
deverá notificar a empresa contratante sobre a retenção para o INSS.