Uma sociedade empresária prestou serviços de consultoria
técnica no valor de R$ 75.000,00, durante o mês
de agosto de 2014, para uma empresa de engenharia
com sede na cidade de São Paulo. Todo o desenvolvimento
e conclusão do projeto foi elaborado pelo sócio
da empresa contratada. Tendo em vista as disposições
da IN RFB 971/2009, a empresa contratante
A
efetuará a retenção no valor de R$ 8.250,00.
B
fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição
previdenciária.
C
poderá ou não, a seu critério, efetuar a retenção para
o INSS.
D
efetuará a retenção no valor de R$ 6.000,00.
E
deverá notificar a empresa contratante sobre a retenção
para o INSS.