À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI
n.º 146/1982, julgue os itens de 81 a 85.
Será responsabilizado administrativamente o servidor
do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)
que der causa ao arquivamento de processo disciplinar
paralisado há mais de três anos, pendente de despacho
ou julgamento.