Eduardo, 16 anos, cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família do Governo Federal, esteve em cumprimento de medida socioeducativa de internação, no ano passado, em um município.
Por determinação oficial do Poder Judiciário, o adolescente foi encaminhado pelo serviço especializado de assistência social, com base nos critérios de acesso, ao seguinte programa:
A
ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
B
ProJovem Urbano;
C
ProJovem Campo - Saberes da Terra;
D
ProJovem Trabalhador;
E
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI