Com relação à disponibilização de partes do corpo humano,
julgue os itens a seguir, com base na Portaria
PV/MPDFT n.º 1/2010.
Havendo dificuldade em obter partes do corpo humano para
o ensino e a pesquisa científica, as instituições destinatárias
poderão solicitar a intervenção do Ministério Público.