Com relação à disponibilização de partes do corpo humano,
julgue os itens a seguir, com base na Portaria
PV/MPDFT n.º 1/2010.
As instituições destinatárias não poderão devolver parte
do corpo humano que ingressar em seu acervo didático,
salvo se houver pedido expresso e motivado de familiar
habilitado à sucessão causa mortis, que será analisado
previamente pelo Ministério Público.