De acordo com o Regulamento Disciplinar da Polícia do Piauí (Decreto n.º 3.584, de 31 de janeiro de 1980, do Estado do Piauí), o comportamento do policial militar da praça deve ser classificado como excepcional, quando:
A
no período de 06 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
B
no período de 04 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
C
no período de 03 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
D
no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.
E
no período de 05 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.