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No que diz respeito à violação dos valores, dos deveres e da disciplina policial-militar, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Complementar no 893/01) dispõe que
a ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina policial-militar, constituindo infração administrativa, mas não gera responsabilidade penal ou civil ao infrator.
a violação da disciplina policial-militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
a simples falta de observância ou falta de exação no cumprimento de seus deveres não gera responsabilidade disciplinar do militar do Estado.
o superior hierárquico responderá solidariamente com seu subordinado na esfera disciplinar quando concorrer diretamente, por ação ou omissão, para o cometimento da transgressão, exceto se não estiver presente no local do ato.
se o superior hierárquico presenciar o cometimento de transgressão cometida pelo seu subordinado e deixar de atuar para fazê-la cessar imediatamente, responderá exclusivamente pela infração.