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Nos termos da Resolução nº 1.007/1999, compete à Presidência, em matéria administrativa,
a direção e a supervisão das atividades legislativas e dos serviços administrativos desenvolvidos pelas Unidades Administrativas.
redigir e dar encaminhamento aos convites oficiais.
avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.
desenvolver as ações voltadas à preservação da imagem institucional da Assembleia Legislativa.