Acerca da organização da Procuradoria da Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás, conforme disposto pela
Resolução no 1.008/1999 e alterações, é correto afirmar que,
à Seção de
A
Assuntos Legislativos compete opinar quanto a
documentos submetidos à sua apreciação, propondo as
medidas acauteladoras dos interesses da Assembleia.
B
Assuntos Administrativos compete acompanhar a
execução orçamentária do Estado.
C
Assuntos Legislativos compete elaborar
pronunciamentos e outros trabalhos legislativos.
D
Assuntos Administrativos compete preparar minutas de
relatórios, quando solicitada por qualquer uma das
comissões permanentes ou transitórias e por deputados.
E
Controle Interno compete prestar consultoria e
assessoria técnico-jurídica nos projetos das leis
orçamentárias.