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Nos termos da Resolução no 1.007/1999, são órgãos de apoio direto à ação parlamentar a

Nos termos da Resolução no 1.007/1999, são órgãos de apoio direto à ação parlamentar a

A

Divisão de Comunicação Social, a Divisão de Planejamento e Governança e a Divisão de Inovação e Resultados.

B

Seção de Apoio às Comissões Técnicas, a Seção de Atividades do Plenário e a Seção de Procedimentos Legislativos Preliminares.

C

Seção de Serviços Médicos, a Seção de Serviços Sociais e a Seção de Segurança no Trabalho.

D

Divisão de Administração, a Divisão de Polícia Legislativa e a Divisão de Articulação Política.

E

Seção de Assuntos Judiciais, a Seção de Assuntos Legislativos e a Seção de Assuntos Políticos.