A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de
Serviço Social (CRESS) da 12.ª Região, julgue os itens
de 51 a 55.
O conselheiro ou membro de seccional
que, justificadamente, estiver provisoriamente
impossibilitado de exercer o cargo deverá requerer
licença, sendo permitidas até duas licenças no decorrer
do mandato.