A Política Nacional de Fiscalização (PNF) é um documento
resultante da organização e da articulação do conjunto
CFESS/CRESS que propõe diretrizes para a fiscalização do
exercício profissional do assistente social. Quanto à PNF,
julgue os itens de 72 a 76.
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) deverá
ser formada, no mínimo, por três membros, com a
seguinte constituição: conselheiro; agente fiscal; e
assistente social convidado pela direção do CRESS. As
atividades exercidas pelos integrantes da COFI terão
caráter voluntário e não serão remuneradas.