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e acordo com a Resolução CMN n2 2.682/1999, a provisão para...

e acordo com a Resolução CMN n2 2.682/1999, a provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída com determinada periodicidade, não podendo essa provisão ser inferior a determinados valores.

De acordo com a citada Resolução, a mencionada periodicidade é


A
mensal e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível D, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 10% sobre o valor desta operação.

B
semanal e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível G, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 90% sobre o valor desta operação.

C
quinzenal e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível C, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 5% sobre o valor desta operação.

D
bimestral e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível B, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 3% sobre o valor desta operação.

E
quinzenal e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível E, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 40% sobre o valor desta operação.