Em termos de currículo, a Resolução CNE/CEB n.
02/2001 (BRASIL, 2001) preconiza que as classes hospitalares
e o atendimento em ambiente domiciliar devem
A
dar continuidade ao processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos.
B
ofertar o ensino por meio de um currículo próprio.
C
promover aulas que atendam às demandas do educando
de forma adaptada.
D
ter autonomia na condução dos conteúdos e processos
educacionais.