Segundo apresenta a Resolução CEE n. 07/2006, no Capítulo
VII “Das classes hospitalares”, art. 20, § 2º (GOIÁS,
2006), para o público-alvo das classes hospitalares, que
não está incluído no sistema de ensino,
A
deve ser adotado um currículo para as aulas que corresponderá
ao da série/ano escolar, tendo por base a
idade do estudante.
B
deve ser efetuada matrícula em uma escola da rede
pública de ensino para, só então, o estudante ter direito
a receber os atendimentos pedagógicos hospitalares
ou domiciliares.
C
deve ser elaborado pelo professor e equipe pedagógica
um currículo próprio, de forma a atender às especificidades
dos educandos.
D
deve ser propiciado atendimento educacional por
meio de currículo flexibilizado de forma a facilitar o
ingresso do estudante na escola.