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As embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, devolvidas pelos usuário...

As embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais, devem seguir os critérios definidos pela Portaria ADAGRO N° 81, de 22 de dezembro de 2014. Sobre isso, assinale a alternativa INCORRETA.

A
Devem ser armazenadas temporariamente em local adequado, de uso exclusivo para essa finalidade, dentro do próprio estabelecimento onde ocorre a comercialização, respeitando as condições de segurança para pessoas, animais e meio- ambiente, até que sejam enviadas para destinação final.

B
Embalagens vazias flexíveis não laváveis devem ser acondicionadas dentro de embalagens de resgate (saco plástico transparente padronizado) denominadas popularmente de big-bags.

C
As embalagens vazias laváveis devem estar tríplice lavadas, tampadas e perfuradas.

D
As embalagens vazias manufaturadas com material reciclável devem ser descartadas pelo usuário, sendo enterradas em terreno não cultivado, a uma profundidade mínima de 30 cm.

E
As embalagens secundárias de agrotóxicos, seus componentes e afins devem ser armazenadas temporariamente, até que sejam enviadas para destinação final adequada.