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A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971 de 2009, dispensa a contratante de efetuar a retenção quando:
O serviço prestado for de vigilância ou segurança;
O serviço prestado for de telefonia;
O serviço prestado for de limpeza, conservação ou zeladoria;
A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente.