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De acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 58.052/12, a Polícia Militar deve, como os demais órgãos e entidades do Estado de São Paulo, possuir uma estrutura que atuará como instância consultiva da autoridade máxima, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas. Essa estrutura é designada pelo Decreto referido como
Comissão de Acesso à Informação - CAI.
Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Comitê Gestor do Sistema de Documentos e Informações - SPdoc.