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De acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 58.052/12...

De acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 58.052/12, a Polícia Militar deve, como os demais órgãos e entidades do Estado de São Paulo, possuir uma estrutura que atuará como instância consultiva da autoridade máxima, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas. Essa estrutura é designada pelo Decreto referido como


A

Comissão de Acesso à Informação - CAI.


B

Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.


C

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.


D

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.


E

Comitê Gestor do Sistema de Documentos e Informações - SPdoc.