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Constitui transgressão disciplinar grave do funcionário policial

Constitui transgressão disciplinar grave do funcionário policial

A
ofender moralmente qualquer pessoa no recinto da repartição.

B
deixar de assumir, no prazo legal, a função para a qual foi designado.

C
a falta de assiduidade ou impontualidade habituais.

D
permutar o serviço sem expressa permissão da autoridade competente.

E
omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos ou negligenciar na sua guarda.