Conforme Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que constitui o código de Normas da Corregedoria, nas Comarcas em que existem as Centrais de Mandados, é CORRETO afirmar que os oficiais de justiça deverão:
A
devolver os mandados na Central de Mandados, no prazo assinalado, não sendo obrigação do oficial de justiça observar as datas dos atos processuais a que se refiram.
B
devolver os mandados na Central de Mandados, independente do prazo assinalado, ou datas dos atos processuais a que se refiram.
C
devolver os mandados na Central de Mandados, no prazo assinalado, ou até a data designada para os atos processuais a que se refiram.
D
não devolver os mandados e aguardar a solicitação do servidor responsável pela Central de Mandados.