A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de
Serviço Social de Goiás (CRESS‐GO), julgue os itens de 46 a 48.
A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho Pleno
do CRESS, ordinariamente, duas vezes por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação por maioria simples do Conselho Pleno ou
por solicitação de um quinto dos assistentes sociais
inscritos.