Entre as finalidades do IBRAM, considerando a
Lei n° 11.906/09, regulamentada pelo Decreto n° 6845/09,
NÃOé correto afirmar que deve:
A
promover o estudo, a pesquisa, a preservação, a
valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a
guarda das instituições museológicas, como
representação da expressão artística, fundamento de
memória e identidade social, fonte de investigação
científica e de fruição estética e simbólica.
B
desenvolver processos de comunicação, educação e
ação cultural relativos ao patrimônio cultural sob a guarda
das instituições museológicas para o reconhecimento
dos diferentes processos identitários, sejam eles de
caráter nacional, regional ou local e o respeito à diferença
e à diversidade cultural do povo brasileiro.
C
promover e assegurar a implementação de políticas
públicas para o setor museológico, com vistas a contribuir
para a organização, gestão e desenvolvimento de
instituições museológicas e seus acervos, em em
conformidade com o Sistema Brasileiro de Museus.
D
definir, estimular, subsidiar e coordenar o
desenvolvimento de programas e projetos relativos a
atividades museológicas que respeitem e valorizem o
patrimônio cultural de comunidades populares e
tradicionais de acordo com suas especificidades.
E
estimular a participação de instituições museológicas e
centros culturais nas políticas públicas para o setor
museológico e nas ações de preservação, investigação e
gestão do patrimônio cultural musealizado e incentivar
programas e ações que viabilizem a preservação, a
promoção e a sustentabilidade do patrimônio
museológico brasileiro.