De acordo com IN nº 107 do DNRC, no caso de retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá o profissional:
A
Solicitar, por meio de documento impresso, a reimpressão do livro, devidamente corrigido, à Junta Comercial.
B
Substituir o livro autenticado por outro de mesmo número, informando o procedimento à Junta Comercial.
C
Substituir o livro autenticado por outro com numeração diferente, informando o procedimento à Junta Comercial.
D
Fazer a retificação no livro de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência.
E
Fazer a retificação no livro já autenticado, indicando o erro, e inserindo logo após a correção, a sua assinatura, e o número de seu registro em Conselho Regional de Contabilidade.