A instalação de rede de chuveiros automáticos de tipo “sprinkler” somente poderá ser executada depois de aprovado o respectivo projeto pelo Corpo de Bombeiros, mediante a apresentação de certificado de responsabilidade emitido pela firma responsável. Segundo o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), o Corpo de Bombeiros exigirá a instalação de rede de chuveiros automáticos do tipo “Sprinkler”, obedecendo aos seguintes requisitos, EXCETO:
A
A critério do Corpo de Bombeiros, em edificação ou galpão industrial, comercial ou de usos especiais diversos, de acordo com a periculosidade.
B
Em edificação residencial coletiva e transitória, hospitalar nível do laboratórial , cuja altura exceda a 12m ( doze metros) do nível do logradouro público ou da via interior.
C
Em edificação mista, pública ou escolar, cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior.
D
Em edificação comercial ou industrial, cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior.
E
Em edificação residencial privativa multifamiliar, cuja altura exceda a 15m (quinze metros) do nível do logradouro público ou da via interior.