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Estudos realizados pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) demonstram que cada vez mais se amplia, no contexto nacional e internacional, o uso de drogas lícitas e ilícitas. No Brasil, a Política de Redução de Danos se configura como um dos mecanismos para o enfrentamento dessa questão e apresenta as seguintes premissas:
o uso de drogas é característico das sociedades periféricas; os danos ocasionados pela sua utilização apresentam inevitavelmente impacto na psique do indivíduo; as abordagens proibicionistas devem ser intensificadas.
o uso de drogas é específico das sociedades latino-americanas; os danos ocasionados geram distúrbios psicóticos e não podem ser evitados; as abordagens proibicionistas devem ser ampliadas com recursos internacionais.
o uso de drogas é integrante de qualquer sociedade; os danos ocasionados são culturais e sociais, e não podem ser evitados; as abordagens proibicionistas não são a saída para esse problema.
o uso de drogas é integrante de qualquer sociedade; os danos ocasionados, individuais e sociais, podem ser minimizados ou evitados; as abordagens proibicionistas mostram-se pouco eficientes.
o uso de drogas é integrante de qualquer sociedade; os danos ocasionados no âmbito individual são evitados pela força de vontade; as abordagens proibicionistas se constituem como a primeira medida necessária.