O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) será expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho que integre, de preferência, o quadro funcional da Administração Pública responsável pelo
levantamento ambiental, podendo esse encargo ser atribuído a terceiro que comprove o mesmo requisito de
habilitação técnica.
B
O reconhecimento de tempo de serviço público exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade
física pelos regimes próprios dependerá de comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo
permanente, não ocasional nem intermitente, podendo ser reconhecido com base no recebimento de adicional de
insalubridade ou equivalente.
C
É admitido o LTCAT emitido em data anterior ou posterior ao exercício da atividade do servidor, havendo ou não
alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, desde que haja ratificação, nesse sentido, pelo responsável
técnico a que se refere o caput.
D
Considera-se especial a atividade exercida com exposição a ruído quando a exposição ao ruído tiver sido superior a 80
dB, a partir de 19 de novembro de 2003.