A DCN para a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio (Resolução CNE/CEB n. 06/2012) define, em seu
Art. 2º, os cursos de sua abrangência. Dentre estes, está:
A
formação profissional específica para pessoas com
deficiência.
B
educação profissional tecnológica, de graduação e de
pós-graduação.
C
educação profissional tecnológica especifica para
mulheres trabalhadoras.
D
educação profissional técnica destinada
exclusivamente ao ensino médio.