São atribuições da Defensoria Pública de Minas Gerais,
e observada a jurisprudência do STJ e STF, exceto:
A
Promover a tutela de direitos difusos, coletivos
e individuais homogêneos ou intervenção
como amicus curiae sem comprovar caráter
de necessitado do público-alvo, desde que
pertinente com as finalidades institucionais.
B
Utilizar métodos adequados de solução de
conflitos, como mediação, arbitragem, resolução
colaborativa de disputas (collaborative law)
ou justiça restaurativa, com ou sem processo
judicial em trâmite.
C
Promover a ação civil ex delicto e, se previsto na
Lei Orgânica Estadual, a defesa judicial de
servidores públicos estaduais processados
em razão do regular exercício do cargo, sem
comprovar caráter de necessitado do público-alvo.
D
Requerer a instauração de Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas e representar na
Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
inclusive contra o Estado de Minas Gerais.