São direitos dos assistidos da Defensoria Pública,
exceto:
A
O patrocínio de seus direitos e interesses pelo
defensor natural.
B
Recorrer administrativamente se houver
negativa de atuação a seu favor, qualquer que
seja o fundamento desta.
C
Impossibilidade da exigência de documentos
com firma reconhecida, quando assinados diante
de servidor ou membro da Defensoria Pública.
D
Ser atendido pela Instituição até a resolução da
demanda apresentada, uma vez reconhecido
inicialmente pela Defensoria Pública o seu
caráter de necessitado.