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As Promotorias de Justiça

As Promotorias de Justiça

A
poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.

B
terão as atribuições dos Promotores de Justiça que a integram fixadas mediante proposta do Corregedor-Geral do Ministério Público, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

C
terão suas atribuições, exclusão, inclusão ou outra modificação em suas atribuições ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram efetuadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

D
poderão, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

E
são responsáveis pela fixação da disciplina do estágio e a fiscalização da frequência dos estagiários.