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O Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, criado por meio da Lei Complementar no 1.036, de 11 de janeiro de 2008, foi dotado de características próprias, baseado no artigo 83 da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, tem a finalidade de qualificar recursos humanos para o exercício das funções atribuídas aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, especialmente as funções voltadas à
polícia repressiva, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.
polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.
polícia judiciária militar, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.
polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.
polícia administrativa e de manutenção da ordem pública, às atividades de bombeiro, e à execução das atividades de defesa civil.