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Segundo a Nota de Instrução no PM1-001/02/10, que regula a utilização de armas portáteis, alterada pela Ordem Complementar no PM1-001/02/14, pode-se afirmar que os fuzis da Instituição poderão ser utilizados
no Policiamento de Força Tática e no Policiamento efetuado pelo Comando de Policiamento de Choque e Batalhões subordinados, desde que a viatura seja comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial e, também, durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial.
no Policiamento de Força Tática e no Policiamento efetuado pelo Comando de Policiamento de Choque e Batalhões subordinados, desde que a viatura seja comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial e, também, durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento.
no Policiamento de Força Tática, no Policiamento de TOR, no Policiamento Disciplinar Ostensivo (PDO) e no Policiamento efetuado pelo Comando de Choque; nas Unidades subordinadas; durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento e, ainda, nas operações policiais quando comandadas por Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento.
no Policiamento de Força Tática, no Policiamento de TOR, no Policiamento Disciplinar Ostensivo (PDO) e no Policiamento efetuado pelo Comando de Choque; nas Unidades subordinadas durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial, Aspirante a Oficial e, ainda, nas operações policiais quando comandadas por Oficial e Aspirante a Oficial.
no Policiamento de Força Tática e no Policiamento efetuado pelo Comando de Policiamento de Choque e Batalhões subordinados, desde que a viatura seja comandada por Oficial ou Aspirante a Oficial; durante a realização de escolta de presos, desde que transportados em viatura comandada por Oficial, Aspirante a Oficial, Subtenente e/ou Sargento e, ainda, nas operações policiais quando comandadas por Oficial, Aspirante a Oficial.