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Segundo a I-2-PM, sobre o que definiu para a situação...

Segundo a I-2-PM, sobre o que definiu para a situação funcional da adição na Instituição, pode-se afirmar que


A

ocorrerá a adição na frequência a curso ou estágio de duração superior a 30 (trinta) dias; no exercício de função ou missão específica compatível com o seu posto ou graduação e, ainda, para o controle da situação funcional do agregado e dos policiais recolhidos presos ao PMRG.


B

ocorrerá a adição na frequência a curso ou estágio de duração superior a 15 (quinze) e inferior a 30 (trinta) dias; no exercício de função ou missão específica compatível com o seu posto ou graduação e, ainda, para o controle da situação funcional do agregado e dos policiais recolhidos presos ao PMRG.


C

ocorrerá a adição na frequência a curso ou estágio de duração superior a 30 (trinta) dias, porém, nessa hipótese, o controle da situação funcional do adido ficará a cargo da OPM de origem; no exercício de função ou missão específica compatível com o seu posto ou graduação.


D

o policial militar que estiver adido a uma OPM poderá permanecer nessa situação como se efetivo fosse, no entanto não poderá ser considerado seu integrante, devendo aguardar uma publicação que o classifique naquela OPM, ficando, inclusive, impedido de assumir qualquer função até que a regularização ocorra.


E

adido é a situação funcional especial e transitória do policial militar que, sem integrar o efetivo de uma OPM, está a ela vinculado apenas para frequência de curso ou estágio de duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias, ficando o controle dessa situação funcional a cargo da OPM de origem.