Imagem de fundo

Quanto ao atendimento de requisições oriundas do Poder...

Quanto ao atendimento de requisições oriundas do Poder Judiciário ou do Ministério Público pela Polícia Militar,

A
não mais se aplica o disposto na Lei n.º 616/74, que incumbe à Polícia Militar “atender às requisições do Poder Judiciário”.

B
as requisições ministeriais podem ou não estar atreladas a processos ou procedimentos instaurados de competência do Ministério Público.

C
não será atendida notificação feita diretamente por Oficial de Justiça a uma patrulha ou OPM.

D
a condução coercitiva de testemunha, se notificada diretamente por Oficial de Justiça, pode, dependendo das circunstâncias, ser executada pela Polícia Militar.

E
não é cabível a expedição de requisição do Poder Judiciário que vise garantir a incolumidade do Oficial de Justiça.