Quanto ao atendimento de requisições oriundas do Poder
Judiciário ou do Ministério Público pela Polícia Militar,
A
não mais se aplica o disposto na Lei n.º 616/74, que
incumbe à Polícia Militar “atender às requisições do
Poder Judiciário”.
B
as requisições ministeriais podem ou não estar atreladas
a processos ou procedimentos instaurados de competência
do Ministério Público.
C
não será atendida notificação feita diretamente por Oficial
de Justiça a uma patrulha ou OPM.
D
a condução coercitiva de testemunha, se notificada
diretamente por Oficial de Justiça, pode, dependendo
das circunstâncias, ser executada pela Polícia Militar.
E
não é cabível a expedição de requisição do Poder
Judiciário que vise garantir a incolumidade do Oficial
de Justiça.