No caso de disparo acidental de arma de fogo, em que haja
indícios de o incidente ter ocorrido de maneira involuntária
por ação exclusiva do armamento, deve-se, entre outras providências,
A
providenciar o imediato recolhimento da arma na reserva
de armas da OPM onde ocorreu o incidente.
B
promover a manutenção da arma, eliminando resíduos
mais densos, antes de encaminhá-la à equipe técnica
responsável pela avaliação.
C
instaurar Sindicância e remeter cópia da portaria, juntamente
com a arma, ao CSM/AM.
D
se o armamento foi apreendido, limitar-se ao envio do
BO/PM e BO/PC, lavrados para registro do fato, ao
CSM/AM.
E
elaborar o termo de declaração do policial militar detentor
usuário do armamento, que, por si, exclui as formalidades
relativas à instauração de Sindicância.