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Com relação à concessão de Láurea de Mérito Pessoal (LMP),

Com relação à concessão de Láurea de Mérito Pessoal (LMP),

A
o Cmt G, o Subcmt PM e o Correg PM podem conceder a LMP de 1.º grau, independentemente do grau anterior que porventura os policiais militares possuam.

B
o fato de a láurea ter sido cassada impede que o policial militar venha a ser novamente agraciado.

C
deverá ser observado interstício de 3 (três) anos para a concessão de LMP de 1.º grau em relação à outorga anterior.

D
deverá ser observado interstício de 2 (dois) anos para a concessão de LMP de 4.º grau em relação à outorga anterior.

E
o Cb PM pode indicar policial militar subordinado hierarquicamente para ser agraciado com a LMP.