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No tocante aos Programas Especiais de Proteção a Vítimas e...

No tocante aos Programas Especiais de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e ao Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, é correto afirmar que

A
o ingresso nesses programas, as restrições de segurança e demais medidas por eles adotadas independem de anuência da pessoa protegida ou de seu representante legal.

B
a solicitação, objetivando o ingresso nesses programas, deverá ser encaminhada ao órgão executor e instruída apenas com a qualificação da pessoa a ser protegida e a coação ou ameaça que a motiva.

C
a proteção não poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente.

D
poderá o conselho deliberativo, quando entender necessário, solicitar a Autoridade Policial que requeira ao juiz a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas com a eficácia da proteção.

E
a exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do conselho deliberativo, em consequência de conduta incompatível do protegido.