Quando da fiscalização de condutor de veículo, suspeito de
dirigir sob a influência de álcool, se disponível o etilômetro,
o policial militar deverá
A
encerrar a fiscalização e liberar o condutor, se a medição
realizada (valor apontado no visor do aparelho) for de
0 a 0,13 mg/L de ar alveolar.
B
encaminhar o condutor ao Distrito Policial, se a medição
realizada (valor apontado no visor do aparelho) for igual
a 0,13 mg/L de ar alveolar.
C
deter o condutor e apresentar a ocorrência no Distrito
Policial pela prática de crime previsto no Código de
Trânsito Brasileiro, se a medição realizada for de
0,14 mg/L até 0,33 mg/L de ar alveolar.
D
elaborar apenas o Auto de Infração do DETRAN (AI) e
liberar o condutor, se a medição realizada for igual ou
superior a 0,34 mg/L de ar alveolar.
E
elaborar apenas o Auto de Infração do DETRAN (AI), se
a medição realizada (valor apontado no visor do aparelho)
for acima de 0 até 0,13 mg/L de ar alveolar.