Na distribuição e completamento do efetivo policial-militar
territorial pelo critério por índice de criminalidade, considera-se
A
o espaço temporal para a coleta dos indicadores criminais
de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, compatível com o
planejamento de distribuição do efetivo feito a médio prazo.
B
para a feitura do índice de criminalidade, o somatório
dos indicadores de homicídio, furto e roubo de veículos
e furtos e roubo outros.
C
o espaço temporal para a coleta dos indicadores criminais
de, no mínimo, 12 (doze) meses, compatível com o planejamento
de distribuição do efetivo feito a médio prazo.
D
para a feitura do índice de criminalidade, o somatório
dos delitos de homicídio excetuados os culposos e o
somatório dos delitos de roubo, em todas as suas formas,
qualquer que seja o objeto.
E
para a feitura do índice de criminalidade, o somatório
dos delitos de homicídio, roubo e estupro, em todas as
suas formas.