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O 1o Tenente QAOPM Pedro ingressou nos quadros de acesso para as promoções ao posto de ...

O 1o Tenente QAOPM Pedro ingressou nos quadros de acesso para as promoções ao posto de Capitão PM do 1o semestre de 2015, tanto por antiguidade, quanto por merecimento. Ocorreu que, dias após a publicação dos quadros de acesso, o oficial sofreu acidente que o incapacitou para o serviço policial-militar por tempo indeterminado. Diante do exposto, e de acordo com o contido no Decreto-lei no 13.654/43, é correto afirmar que ele deverá permanecer
A
nos quadros de acesso, uma vez que a sua exclusão será permitida apenas nos casos de morte ou incapacidade moral.
B
no quadro de acesso por antiguidade, uma vez que a incapacidade física temporária impede a sua permanência no quadro de acesso por merecimento.
C
nos quadros de acesso, tendo em vista que a legislação de promoções prevê como exclusão dos quadros de acesso apenas a ausência de idoneidade moral.
D
nos quadros de acesso, enquanto perdurar o afastamento, até o limite da declaração de eventual incapacidade definitiva.
E
nos quadros de acesso, tendo em vista que a exclusão do seu nome ocorrerá na lista proposta.