O 1o Tenente QAOPM Pedro ingressou nos quadros de
acesso para as promoções ao posto de Capitão PM do
1o semestre de 2015, tanto por antiguidade, quanto por
merecimento. Ocorreu que, dias após a publicação dos
quadros de acesso, o oficial sofreu acidente que o incapacitou
para o serviço policial-militar por tempo indeterminado.
Diante do exposto, e de acordo com o contido no
Decreto-lei no 13.654/43, é correto afirmar que ele deverá
permanecer
A
nos quadros de acesso, uma vez que a sua exclusão
será permitida apenas nos casos de morte ou incapacidade
moral.
B
no quadro de acesso por antiguidade, uma vez que
a incapacidade física temporária impede a sua permanência
no quadro de acesso por merecimento.
C
nos quadros de acesso, tendo em vista que a legislação
de promoções prevê como exclusão dos quadros
de acesso apenas a ausência de idoneidade moral.
D
nos quadros de acesso, enquanto perdurar o afastamento,
até o limite da declaração de eventual incapacidade
definitiva.
E
nos quadros de acesso, tendo em vista que a exclusão
do seu nome ocorrerá na lista proposta.