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De acordo com o artigo 50 da I-40-PM – Instruções para o...

De acordo com o artigo 50 da I-40-PM – Instruções para o atendimento de ocorrência em que haja o cometimento de infração penal praticada por policial militar –, nas ocorrências que envolvam integrantes da Corregedoria PM em serviço, se houver indícios do cometimento de crime militar, a instauração caberá ao

A
Subcomandante PM, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.

B
Comandante do CPA/CPI da área onde aconteceram os fatos, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.

C
Chefe de Departamento ao qual o PM estiver subordinado na Corregedoria PM, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.

D
Diretor de Pessoal, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.

E
Corregedor PM, pessoalmente ou mediante delegação na forma dessas Instruções.