De acordo com o artigo 50 da I-40-PM – Instruções para
o atendimento de ocorrência em que haja o cometimento
de infração penal praticada por policial militar –, nas ocorrências
que envolvam integrantes da Corregedoria PM
em serviço, se houver indícios do cometimento de crime
militar, a instauração caberá ao
A
Subcomandante PM, pessoalmente ou mediante delegação
na forma dessas Instruções.
B
Comandante do CPA/CPI da área onde aconteceram
os fatos, pessoalmente ou mediante delegação na
forma dessas Instruções.
C
Chefe de Departamento ao qual o PM estiver subordinado
na Corregedoria PM, pessoalmente ou mediante
delegação na forma dessas Instruções.
D
Diretor de Pessoal, pessoalmente ou mediante delegação
na forma dessas Instruções.
E
Corregedor PM, pessoalmente ou mediante delegação
na forma dessas Instruções.