a Oficiais e Praças subordinados. No entanto, não
será objeto de delegação de competência a expedição
de documentos relativos a assuntos doutrinários,
de política do órgão, de justiça e disciplina e outros
que impliquem tomada de posição ou decisão,
bem como os que devam ser remetidos a autoridade
superior do delegante ou de natureza pessoal. Assim,
toda a delegação de competência deverá ser
formalizada em documento próprio do órgão, no qual
se defina com precisão o que e a quem deve ser
delegado, publicando-se, sempre que possível, o ato
em boletim interno.