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Segundo o artigo 3o da Portaria do CMT G no PM1- 001/02/10...

Segundo o artigo 3o da Portaria do CMT G no PM1- 001/02/10, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na Polícia Militar e dá outras providências, são armas de uso permitido as armas de fogo curtas, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição seja dos calibres

A
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário.

B
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano; e armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.

C
.357 Magnum, .9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano; e armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.

D
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas; as armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao 12 e suas munições; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário.

E
.22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; e as armas a ar comprimido, simulacro do fuzil 7,62mm, M964, FAL.