.357 Magnum, .9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W,
.44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; as armas
de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas,
calibre 12 ou inferior, com comprimento de
cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) polegadas
ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de
menor calibre, com qualquer comprimento de cano;
e armas, munições, acessórios e equipamentos que,
não sendo iguais ou similares ao material bélico usado
pelas Forças Armadas nacionais, possuam características
que só as tornem aptas para emprego
militar ou policial.